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Reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA, qual índice usar?

25 de agosto de 2026

Reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA, qual índice usar?

Todo contrato de locação residencial no Brasil precisa definir um índice de reajuste anual do aluguel, e os dois mais utilizados no mercado são o IGP-M e o IPCA.

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getulio Vargas, é historicamente mais volátil, porque parte da sua composição reflete preços no atacado e é sensível a variações cambiais e de commodities. Em alguns períodos, o IGP-M chegou a acumular altas bem acima da inflação sentida pelo consumidor final, o que gerou reajustes de aluguel considerados excessivos por muitos inquilinos.

Já o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, é o índice oficial de inflação usado pelo governo para definir metas econômicas. Ele tende a ser mais estável e mais próximo da variação real de preços que as famílias sentem no dia a dia, o que o tornou o índice preferido em boa parte dos novos contratos firmados nos últimos anos.

Não existe uma obrigatoriedade legal de usar um índice específico — a escolha é uma cláusula negociada livremente entre as partes no momento da assinatura do contrato. Uma vez definido, o índice normalmente só pode ser alterado por acordo entre inquilino e proprietário, geralmente na renovação do contrato.

Se você está prestes a assinar um novo contrato de locação, vale conversar com seu corretor sobre qual índice tende a ser mais previsível para o seu planejamento financeiro nos próximos anos.