Imposto de renda sobre ganho de capital na venda do imóvel
10 de agosto de 2026
Quando um imóvel é vendido por um valor maior do que o valor de aquisição declarado, a diferença é chamada de ganho de capital, e pode estar sujeita à cobrança de imposto de renda. Mas existem isenções importantes previstas em lei que muita gente desconhece.
Uma das mais relevantes é a isenção para quem vende o único imóvel que possui, por valor de até um determinado teto (definido em lei e sujeito a atualização), desde que não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos com o mesmo benefício.
Outra isenção bastante utilizada é a que se aplica quando o vendedor usa o valor total da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias a partir do contrato de venda. Nesse caso, o ganho de capital fica isento de imposto, mas essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.
Existe ainda um percentual de redução do ganho de capital tributável para imóveis adquiridos há mais tempo, aplicado conforme a data de aquisição do bem — quanto mais antigo, maior tende a ser o desconto sobre o valor tributável.
Como as regras têm particularidades e podem ser atualizadas pela Receita Federal, o mais seguro é consultar um contador antes de declarar a venda, principalmente se você pretende usar alguma das isenções mencionadas — um detalhe de prazo ou de enquadramento pode ser a diferença entre pagar ou não pagar imposto.

