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Direitos e deveres do inquilino: o que diz a Lei do Inquilinato

11 de julho de 2026

Direitos e deveres do inquilino: o que diz a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é o principal marco legal que regula as relações de locação residencial e comercial no Brasil, definindo direitos e obrigações tanto do inquilino quanto do proprietário.

Entre os direitos do inquilino está o de receber o imóvel em condições de uso, conforme descrito no contrato, e de exigir reparos em problemas estruturais ou pré-existentes que não tenham sido causados por ele. O inquilino também tem direito à devolução da garantia locatícia (caução, quando for o caso) ao final do contrato, descontados eventuais danos comprovados que não sejam desgaste natural de uso.

Em contrapartida, cabe ao inquilino pagar o aluguel e os encargos combinados em dia, usar o imóvel de acordo com a finalidade prevista no contrato (residencial ou comercial), realizar pequenos reparos decorrentes do uso normal do dia a dia, e devolver o imóvel ao final da locação nas mesmas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo tempo de uso.

A lei também trata de temas como prazo de aviso prévio para desocupação, condições para renovação ou rescisão do contrato, e os casos em que o proprietário pode retomar o imóvel antes do prazo combinado.

Como cada contrato pode ter cláusulas específicas dentro do que a lei permite, o ideal é sempre ler atentamente o contrato de locação antes de assinar, e esclarecer qualquer dúvida com o corretor responsável ainda na fase de negociação.