Caução, fiador ou seguro-fiança: como funciona cada garantia locatícia
10 de agosto de 2026
Ao alugar um imóvel, o proprietário costuma exigir algum tipo de garantia locatícia, prevista na Lei do Inquilinato, para se proteger em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. As mais comuns são a caução, o fiador e o seguro-fiança.
A caução em dinheiro é a modalidade mais simples: o inquilino deposita um valor equivalente a até três meses de aluguel, que fica retido até o fim do contrato e é devolvido, com os devidos descontos por eventuais danos, após a vistoria de saída. A lei limita esse valor a no máximo três meses de aluguel quando essa é a garantia escolhida.
O fiador é uma pessoa física (geralmente parente ou amigo do inquilino) que assume, junto com o inquilino, a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência. Costuma ser exigida a comprovação de que o fiador possui imóvel próprio quitado na mesma comarca, o que pode dificultar essa opção para quem não tem esse tipo de rede de apoio.
Já o seguro-fiança é uma apólice contratada junto a uma seguradora, que garante ao proprietário o pagamento em caso de inadimplência, mediante o pagamento de um prêmio pelo inquilino (geralmente cobrado junto com o aluguel ou em parcela única). É uma alternativa interessante para quem não tem fiador disponível, embora tenha um custo mensal ou anual adicional.
A escolha da garantia costuma ser negociada entre inquilino e proprietário no momento da locação — cada uma tem vantagens e restrições, e vale conversar com seu corretor sobre qual se encaixa melhor na sua situação.

